Fundação Semear: Programa Padrinho Legal
Objetivo: Atenção a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social
Crianças Beneficiadas: 16
O programa Padrinho Legal mobiliza pessoas e empresas para melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes, de 0 a 16 anos, oriundos de famílias de baixa renda. A contribuição mensal do Padrinho Legal possibilita a qualificação no atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social e que são atendidos por organizações do terceiro setor. Fica a critério do investidor qualquer outro tipo de vínculo/contato com a criança ou o adolescente apadrinhado. O Padrinho Legal poderá acompanhar o desenvolvimento do seu afilhado por meio de relatórios e informações enviadas pela Fundação Semear.
1 – Sumário:
O programa Padrinho Legal mobiliza pessoas e empresas para melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes, de 0 a 16 anos, oriundos de famílias de baixa renda. A contribuição mensal do Padrinho Legal possibilita a qualificação no atendimento a crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social e que são atendidos por organizações do terceiro setor. Fica a critério do investidor qualquer outro tipo de vínculo/contato com a criança ou o adolescente apadrinhado. O Padrinho Legal poderá acompanhar o desenvolvimento do seu afilhado por meio de relatórios e informações enviadas pela Fundação Semear.
Com um investimento mensal de R$ 50,00 cada Padrinho Legal apadrinha financeiramente uma criança ou adolescente, proporcionando melhoria no atendimento das organizações não-governamentais que prestam serviços e atividades extra-classe ou profissionalizantes a Crianças e Adolescentes.
O Programa Padrinho Legal faz parte do Banco de Investimento Social (BIS). Este programa foi idealizado pela Fundação Semear e oferece às empresas, agências de investimento e potenciais investidores na área social, oportunidades concretas de participação em ações que levam ao fortalecimento do exercício da cidadania.
2 – Objetivos
- Aproximar pessoas, empresas e grupos, que queiram investir na área social, das entidades que prestam atendimento à criança ou adolescente;
- Propor o apadrinhamento financeiramente de crianças e adolescentes, atendidos por projetos e programas de proteção ou educativos, através de repasse mensal à Fundação Semear, por parte do Padrinho Legal;
- Mobilizar entidades no sentido de qualificar e/ou ampliar os projetos e serviços oferecidos por elas na área da criança e do adolescente.
3 – Sujeitos da ação
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, com idade entre 0 e 16 anos de idade.
4 – Metodologia
Junto às entidades:
- Fazer o cadastro das entidades interessadas, através do preenchimento de ficha de inscrição.
- Inscrição dos futuros apadrinhados (crianças e adolescentes com foto) escolhidos por estas organizações sociais.
- Prestar contas do investimento dos recursos anualmente.
- Preencher o relatório de desenvolvimento à Fundação Semear das crianças apadrinhadas a cada seis meses.
Junto à comunidade:
- Contatar e reunir potenciais investidores na área social, como pessoas, empresas e/ou grupos para apresentação do Programa e convite para se tornarem um Padrinho Legal, adotando uma ou mais crianças e/ou adolescentes.
- O valor do investimento mensal de cada Padrinho Legal é de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Para a entidade será repassado a cada trimestre o valor de R$ 40,00 (quarenta reais). A diferença de R$ 10,00 refere-se aos custos administrativos do programa.
- É importante saber que as contas da Fundação Semear, são auditadas anualmente por uma empresa de auditoria independente e pelo Ministério Público, através da Procuradoria das Fundações.
Os recursos recebidos pelas entidades poderão ser utilizados em:
- Recursos humanos;
- Materiais pedagógicos e de consumo;
- Alimentação;
- Atividades recreativas, esportivas, culturais e profissionalizantes;
- Bolsa-auxílio para adolescentes.
5 – Critérios de participação
A entidade participante do Programa Padrinho Legal deve contemplar os seguintes critérios:
Aspectos Legais:
- Estar legalmente constituída e com atendimento sistemático há pelo menos um ano;
- Ter inscrição no CNPJ e registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Os atendimentos devem estar em conformidade com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Ser uma entidade não-governamental que executa programas sociais;
Prestação de Serviços:
- Oferecer atendimento para crianças e adolescentes, com idade entre 0 a 16 anos de idade, de famílias de baixa renda;
- Oferecer atendimento para crianças e adolescentes em situação de rua, centros educacionais, recreativos e culturais;
- Oferecer cursos profissionalizantes;
- Oferecer atendimento a adolescentes que estejam cumprindo medidas sócio-educativas;
Capacidade Técnica e Estrutura:
- Estar localizada no Rio Grande do Sul, Brasil;
- Ter estrutura física, equipamentos e capacidade técnica mínima para garantir a manutenção do atendimento atual;
- Estar disposta a ampliar o número de vagas ou, até mesmo, implantar novo atendimento;
6 – Opções de contribuição
Respeitando a legislação que defende os direitos de crianças e adolescentes, não estaremos expondo os candidatos ao apadrinhamento financeiro. Após a adesão do investidor ao Programa Padrinho Legal, enviaremos pelo correio, num curto espaço de tempo, um histórico completo incluindo a foto da criança ou adolescente apadrinhado, juntamente com o Manual do Padrinho.